ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO - Caso surja qualquer divergência, que não seja sobre decisão do Conselho Diretor, entre qualquer associado, associados ou ex-associados, de uma parte, e Rotary Club, qualquer de seus dirigentes ou o Conselho, de outra, qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer das partes ao secretário, por mediação ou arbitragem.
O Conselho Diretor estabelecerá data para tal mediação ou arbitragem em consulta com as partes em disputa, dentro de 21 dias após o recebimento da notificação de mediação ou arbitragem.
Mediação. Em caso de mediação, será seguido procedimento aprovado por autoridade reconhecida na jurisdição nacional ou estadual, o procedimento recomendado por órgão profissional pertinente com reconhecida experiência em métodos alternativos de resolução de disputas ou procedimento recomendado por diretrizes documentadas segundo deliberação do Conselho Diretor do RI ou dos curadores da Fundação Rotária. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser indicados como mediadores. O clube poderá solicitar ao governador de distrito ou ao governador indicado a nomeação de mediador que seja associado de um Rotary Club e tenha experiência e conhecimentos adequados a respeito de mediação.
Os resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre as partes em virtude da mediação serão registrados com cópias entregues a todas as partes, ao(s) mediador(es) e ao Conselho Diretor, esta última a ser arquivada pelo secretário. Uma súmula dos resultados aceitáveis pelas partes envolvidas será preparada para o conhecimento do clube. Qualquer das partes, por intermédio do presidente ou secretário, poderá requisitar mediação adicional caso considere que qualquer uma delas tenha se retirado significativamente da posição mediada.
Caso mediação for solicitada mas fracassar, qualquer dos interessados poderá interpor recurso.
Arbitragem. Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes nomearão um juiz. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros. A decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.
Fonte: Manual de Procedimento 2010 - Pág. – 265
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